Dúvidas Frequentes

  • 1. Meu imóvel tem trincas, porquê?

    Normalmente as trincas nos elementos estruturais (paredes, tetos, pisos, vigas e pilares) são causadas por deformações excessivas que superam a flexibilidade desses elementos. Podem advir de fragilidades ou enfraquecimento das fundações, o que é mais frequente, ou por múltiplas causas, determináveis por diagnóstico específico.

  • 2. Porque as fundações enfraquecem?

    Mais frequentemente por duas causas: a. Foram subdimensionadas em projeto, ou na sua execução, especialmente se não foi realizada sondagem de solo; b. Padeceram de algum acidente que as instabilizou, p. ex. infiltração de água por vazamentos de canalizações próximas ou por deslizamento de solo, p.ex. instabilidade de talude de solo ou estrutura de arrimo.

  • 3. O que é sondagem de solo e para que serve?

    São ensaios geotécnicos indispensáveis e específicos, normalizados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) realizados através da NBR-6484/01, destinados à determinação dos parâmetros físicos do solo onde se pretende edificar algo como residências, edifícios, galpões, etc.

  • 4. É possível se definir a fundação de uma edificação sem sondagem de solo?

    Não. Sem os parâmetros que caracterizam o solo onde se edificará, não se pode garantir a eficácia de qualquer fundação.

  • 5. Preciso de sondagem de solo para construir muro ou estrutura de arrimo?

    Sim, uma vez que essa estrutura transferirá os esforços que sustentar para o solo que lhe dará suporte e para tanto este há que ser bem conhecido.

  • 6. Como sei quantos ensaios são necessários para o que eu pretendo fazer?

    Consultando a Norma Brasileira NBR 8036, ou requerendo que o responsável técnico contratado o faça.

  • 7. Todas as trincas resultam de problemas na fundação?

    Não, podem decorrer de problemas de estrutura, mas apenas um diagnóstico de um patologista estrutural pode determinar isso.

  • 8. Meu imóvel é novo, com menos de cinco anos e tem trincas, quem é o responsável?

    Salvo nos casos em que ocorreu algum acidente, p. ex. os do tipo “b” do item 2, normalmente quem responde por isso é o responsável técnico pela construção, uma vez que são vícios de construção.

  • 9. O que são vícios de construção?

    São defeitos originais no bem por falhas de projeto ou construção. A norma brasileira NBR-13752/96 dá a seguinte definição para vício: "Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção".

  • 10. Transcorridos os cinco anos de garantia, perco todos meus direitos?

    Não, pois a responsabilidade civil do responsável técnico estende-se além desse período, porém é necessária a identificação e fundamentação disso por perito de engenharia.

  • 11. Meu engenheiro pode alegar que não tem responsabilidade sobre algum vício de construção pois não acompanhou as obras, somente assinou o projeto?

    Sim desde que tenha dado baixa da responsabilidade técnica junto aos órgãos competentes (prefeitura e CREA), antes do início das obras de construção. Caso contrário, figurará como responsável técnico e legal também pelas obras.

  • 12. Todos os projetos ou construções civis necessitam da intervenção de um engenheiro?

    Sim. Por lei, todas as atividades profissionais da área de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, etc., devem ser executadas por um profissional legalmente habilitado e sustentado por documento expedido por seu órgão de classe (p. ex. ART para engenheiros e RRT para arquitetos), com taxa recolhida junto à entidade, que lhe dará legalidade.

  • 13. Quando devo buscar um parecer técnico ou laudo técnico?

    Sempre que se pretender ingressar em juízo contra alguém e para tanto se careça de prova técnica que sustente o patrono da causa (advogado) em sua reivindicação. Tal documento é de fundamental importância ao sucesso da ação judicial.

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